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É candidato ao arrendamento jovem? Ainda pode concorrer até quarta

19 mai, 2015

Apoio através do Porta 65 consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. Quase 12 mil jovens foram apoiados em 2014.

É candidato ao arrendamento jovem? Ainda pode concorrer até quarta

O prazo de candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 foi prolongado até quarta-feira devido ao elevado número de interessados, informa o Instituto da Habitação e Reabilitação (IHRU).

Segundo a informação online, a apresentação de candidaturas pode decorrer até dia 20, às 18h00, tendo sido decidida a extensão do prazo devido ao "elevado afluxo de candidatos no dia 18 de Maio, último dia do período de candidaturas de Abril de 2015".

Esse elevado número de interessados resultou num "anormal congestionamento de acessos à plataforma, impossibilitando a apresentação de candidaturas em tempo útil", lê-se na nota do IHRU.

O apoio através deste programa consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais.

No último período, que decorreu entre 15 de Dezembro e 14 de Janeiro, o número de candidaturas aumentou cerca de 12% face ao período homólogo de 2013, contabilizou o IHRU.

No total dos três períodos do ano passado para apresentação de candidaturas, "11.523 jovens viram as suas candidaturas aprovadas com subvenção".

Quem pode concorrer?
Os beneficiários são jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, mas no caso de a candidatura ser feita em casal um elemento pode ter até 32 anos.

O apoio é atribuído anualmente, por um período máximo de três anos. O subsídio equivale a uma percentagem do valor da renda, que começa nos 50% e vai diminuindo à medida que os anos passam.

Quem residir em áreas urbanas históricas ou de reabilitação urbana pode ter uma majoração (20%), assim como quem tem dependentes a cargo ou um grau de incapacidade superior a 60% (10%).

O valor das rendas pode ditar a atribuição ou não do apoio e varia consoante a zona do país. O rendimento mensal não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo (2.020 euros) e a renda não pode ser superior a 60% do salário.

Os interessados devem aceder ao Portal da Habitação.