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Médicos contratados ganham acima do valor fixado por lei

24 jul, 2012

Há ainda casos com acumulação de salários. Foram averiguadas contratações em mais de 50 entidades. 

A Inspecção Geral das Actividades em Saúde detectou médicos com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) que são também prestadores de serviço nos locais onde trabalham e casos de remuneração muito acima do que a legislação determina.

"Foram sinalizadas situações de médicos que têm relação jurídica de emprego no SNS e que simultaneamente acumulam enquanto prestadores de serviço nos seus próprios serviços ou noutros", refere a IGAS, que averiguou as contratações em mais de 50 entidades.

A análise à contratação de serviços médicos em regime de prestação de serviços foi desencadeada a pedido do ministro Paulo Macedo.

Segundo documentos a que a Lusa teve acesso, a 31 de Dezembro de 2011 existiam 2.928 contratos de prestação de serviços médicos nas unidades públicas e na grande maioria das entidades analisadas (84% delas) a remuneração não é fixada em função de um valor/hora. Nestes casos, a remuneração pode, por exemplo, estar indexada à produção, ao acto médico.

Onze entidades de saúde admitiram mesmo ter ao serviço médicos que acumulam a relação jurídica de emprego com contratos em regime de prestação de serviço. Quanto aos valores a pagar por estes contratos, a IGAS detectou mais de duas dezenas de entidades que não cumpriam os valores de referência fixados pela legislação.

25 euro e 30 são valores de referência
O despacho de 2011 do secretário de Estado da Saúde fixa em 25 euros/hora o valor de referência para médicos não especialistas e de 30 euros para especialistas.

O diploma estabelece situações excepcionais a estes valores, mas indica que só podem ser ultrapassados mediante autorização da respectiva Administração Regional de Saúde (ARS).

Contudo, a IGAS diz que quase um terço dos contratos que não respeitavam os valores fixados não tinham sido submetidos a parecer da ARS. Apesar disso, a inspecção acaba por reconhecer que na maioria das entidades houve um esforço de fazer convergir os valores/hora praticados com os que o despacho determina.

Também no que respeita às remunerações em regime de prestação de serviço, há casos em que o valor mensal de pagamentos chega aos 20 mil ou aos 40 mil euros.

Foram também detectadas situações em que os valores contratualizados são largamente ultrapassados através de suplementos remuneratórios (deslocações/transportes).

Ainda assim, o custo total com este tipo de contratos em 2011 baixou 13% em relação a 2010, para cerca de 80 milhões de euros.