Para o fiscalista Saldanha Saches, foi reposta a legalidade, já que a referida norma se traduzia numa “violação grosseira da legalidade e da Constituição”.
Saldanha Sanches concorda com decisão do Tribunal Constitucional
“O Pagamento Especial por Conta é uma forma de cobrança do IRC. As empresas que estão sediadas na Zona Franca da Madeira estão isentas de IRC, portanto, não faz sentido obrigá-las a pagar aquela contribuição específica”, sustenta.
Ainda na opinião de Saldanha Sanches , a Zona Franca da Madeira “está condenada a desaparecer a curto prazo”.
Também a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira se mostra satisfeita com esta resolução do Tribunal Constitucional, mas lamenta que a decisão tenha demorado cinco anos a ser tomada.