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PEC na Zona Franca da Madeira é inconstitucional
Inserido em 23-10-2009 13:49



A norma do Código do IRC que sujeitava as empresas a operar na Zona Franca da Madeira ao Pagamento Especial por Conta (PEC) não respeita a lei fundamental, segundo o Tribunal Constitucional.

Para o fiscalista Saldanha Saches, foi reposta a legalidade, já que a referida norma se traduzia numa “violação grosseira da legalidade e da Constituição”.

Saldanha Sanches concorda com decisão do Tribunal Constitucional

“O Pagamento Especial por Conta é uma forma de cobrança do IRC.  As empresas que estão sediadas na Zona Franca da Madeira estão isentas de IRC, portanto, não faz sentido obrigá-las a pagar aquela contribuição específica”, sustenta.

Ainda na opinião de Saldanha Sanches , a Zona Franca da Madeira “está condenada a desaparecer a curto prazo”.

Também a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira se mostra satisfeita com esta resolução do Tribunal Constitucional, mas lamenta que a decisão tenha demorado cinco anos a ser tomada.






               
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