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Lei do Trabalho passa a ser igual para funcionários públicos e privados

21 jun, 2012 • Ana Carrilho

Entre as alterações estão o corte de quatro feriados, o regime do trabalhador estudante e ainda as regras de remuneração do trabalho extraordinário, que é reduzida a metade.

Os funcionários públicos vão ter regras laborais semelhantes às dos trabalhadores do sector privado, definidas pelo Código de Trabalho. O diploma que equipara a legislação laboral dos dois regimes foi aprovado, esta quinta-feira, em conselho de ministros.

Entre as alterações estão o corte de quatro feriados, o regime do trabalhador estudante e ainda as regras de remuneração do trabalho extraordinário, que é reduzida a metade.

As indemnizações pelo fim de contratos a prazo também baixam e as rescisões amigáveis na administração pública foram regulamentadas pela primeira vez: 20 dias por cada ano de trabalho, com um montante máximo de 48,5 mil euros.

A nova lei também define as regras da mobilidade geográfica: assistentes operacionais e técnicos administrativos podem ser colocados até 30 quilómetros de casa, mas os técnicos superiores podem ser deslocados até 60 quilómetros e sem o seu acordo.

É ainda criado um novo regime de mobilidade interna, temporária, que permite aos serviços desconcentrados enviar funcionários para qualquer ponto do país até um ano, mas neste caso, com ajudas de custo a 100%. Uma modalidade que, segundo o Governo, pode ser muito útil  para os serviços do fisco, segurança social e emprego.