Ministério Público quer anular julgamento do homem multado por difamação a Cavaco

14 jun, 2013 • Celso Paiva Sol

Agora que foi detectado um erro, e tendo em conta que o arguido já foi julgado, não basta que o Ministério Público queira anulá-lo - o juiz do processo é que vai decidir.

O Ministério Público considera que o homem que foi condenado a pagar 1.300 por difamação do Presidente da República não podia ter sido julgado de forma sumária. O incidente ocorreu domingo em Elvas, no âmbito das comemorações do 10 de Junho, e a pena foi decretada três dias depois.

Em comunicado, o gabinete da Procuradora-Geral da República anunciou esta sexta-feira que requereu a "declaração de nulidade insanável da audiência de julgamento realizada em processo sumário", porque essa forma processual não pode ser usada para este tipo de crime.

Em causa parece estar uma clara desautorização do Ministério Público de Elvas, num caso que agora volta às mãos do juiz. A primeira evidência que salta à vista é o facto de a Procuradoria-Geral da República afirmar que o código do processo penal não admite julgamentos sumários para o crime de ofensa à honra do Presidente da República. Certo é que o Ministério Público de Elvas requereu esse tipo de julgamento.

Eurico Reis, juiz do Tribunal da Relação de Lisboa e habitual comentador da Renascença, escusa-se a comentar o caso em concreto, mas lembra que não há processos-crime, "seja qual for a forma de processo, sem a presença do Ministério Público".

Agora que o erro foi detectado, e tendo em conta que o arguido já foi julgado, não basta que o Ministério Público queira anulá-lo. "Tem que ser decidida, num sentido ou noutro, pelo juiz do processo", precisa Eurico Reis.

O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa e comentador da Renascença esclarece ainda que existem agora dois caminhos possíveis: "Ou esse pedido é diferido e o julgamento é anulado ou não é".

Fora do imbróglio está o próprio Presidente da República, uma vez que se trata de um crime público onde o ofendido pouco ou nada pode fazer para condicionar o andamento do processo.