Rejeitada providência contra candidatura de Ribau Esteves

05 jul, 2013

Movimento Revolução Branca, que interpôs a acção, explica que a decisão cabe agora ao juiz da comarca que irá receber as listas e verificar o requisito da elegibilidade dos candidatos.

O Tribunal de Aveiro rejeitou a providência cautelar interposto pelo movimento Revolução Branca contra a candidatura de Ribau Esteves à Câmara de Aveiro, pela coligação PSD/CDS/PPM, disse esta sexta-feira à agência Lusa o vice-presidente do movimento. 
 
"O Tribunal remeteu para o processo eleitoral autárquico a apreciação da legalidade da candidatura de Ribau Esteves, não aceitando a nossa providência cautelar", afirmou Pedro Pereira Pinto, vice-presidente do movimento Revolução Branca. 
 
A decisão não surpreendeu os responsáveis pelo movimento, que já anunciaram que não vão recorrer da sentença, devido à proximidade do processo eleitoral autárquico. 
 
Pedro Pereira Pinto explicou ainda que a decisão cabe agora ao juiz da comarca que irá receber as listas e verificar o requisito da elegibilidade dos candidatos. 
 
"Já fizemos jurisprudência bastante para que se tenha uma noção clara daquilo que é a nossa interpretação da lei da limitação dos mandatos e estamos plenamente convencidos que, nesse momento, os juízes não irão aceitar as candidaturas em causa, nomeadamente a de Ribau Esteves", afirmou o também advogado. 
 
A coligação "Aliança com Aveiro" liderada por Ribau Esteves já partilhou publicamente a sua "satisfação" pela decisão do Tribunal de Aveiro de não dar provimento à providência cautelar interposta pelo movimento Revolução Branca. 
 
Em comunicado, o candidato à presidência da Câmara de Aveiro apoiado pela coligação PSD/CDS/PPM refere que a sentença do Tribunal de Aveiro "denegou" a providência cautelar "com fundamento na inidoneidade do meio processual utilizado". 
 
Em Maio passado, o movimento Revolução Branca deu entrada no tribunal de um procedimento cautelar contra a candidatura de Ribau Esteves à Câmara de Aveiro. 
 
Em causa está a interpretação da Lei da limitação dos mandatos, defendendo aquele movimento que Ribau Esteves, que é actualmente presidente da Câmara de Ílhavo, a que já não se pode recandidatar, também não se poderá submeter ao eleitorado em Aveiro. 
 
Ribau Esteves, em declarações à Lusa prestadas aquando do anúncio da sua candidatura, afirmou a convicção de que ela cumpre "todos os preceitos legais" e lembrou que, após a apresentação das listas, em caso de recurso, o Tribunal Constitucional proferirá uma decisão definitiva, num prazo de 10 dias".