Autoridades apreenderam 3,5 milhões de falsificações em 10 anos

24 abr, 2012

União de Marcas, que fala em falta de protecção jurídica, diz que há uma perda para o Estado na receita de IVA de cerca de 56 milhões de euros, além de IRS, IRC e contribuições para a Segurança Social.

Autoridades apreenderam 3,5 milhões de falsificações em 10 anos
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As autoridades portuguesas apreenderam 3,5 milhões de peças contrafeitas, de 13 marcas de vestuário e calçado, em 10 anos. Os tribunais raramente condenam os infractores a indemnizarem os titulares da propriedade industrial.

Os números foram disponibilizados esta terça-feira pela União de Marcas (UdM), que fala em falta de protecção jurídica dos direitos da propriedade industrial. Como consequência, diz que este facto "está a tornar o país pouco atractivo para negócios", afugentando os investidores.

"Há 10 anos, as marcas da UdM produziam peças originais em cerca de 22 fábricas em Portugal, mas, neste momento, não utilizam mais de três", revela o organismo à agência Lusa.

Criada em Portugal em 2001 para combater a contrafacção, a UdM agrega 13 marcas: Nike, Converse, Umbro, Adidas, Reebok, Levi's, Dockers, Puma, Lacoste, Tommy Hilfiger, Pepe Jeans, Desigual e Burberry.

Segundo o organismo, os 3,5 milhões de peças apreendidas entre 2001 e 2010 representam apenas entre 5% e 10% dos produtos falsos que circularam no país.

Se, como sublinha, o valor médio de cada peça falsa for de sete euros, está-se perante um negócio de 245 milhões de euros só no que diz respeito àquelas 13 marcas. "Isto representa uma perda para o Estado na receita de IVA de cerca de 56 milhões de euros, além de IRS, IRC e contribuições para a Segurança Social", acrescenta.

As marcas da UdM movem, em cada ano, cerca de 350 novos processos judiciais por contrafacção, tendo neste momento em curso à volta de 5.000, mas continuam a receber apenas cerca de 2% do valor que reclamam como indemnização pelos danos sofridos.

Segundo o organismo, a maioria das sentenças condena os arguidos pelo crime, mas não atribuem indemnizações aos titulares dos direitos da propriedade industrial violados, alegando dificuldade na determinação desses danos.