Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça condena Portugal por desrespeitar a legislação comunitária em matéria de caminhos-de-ferro.
A CP é uma empresa que não pode ser considerada nem independente, nem autónoma em relação ao Estado e que se encontra sujeita a um controlo externo de natureza política por parte do Governo. São as conclusões do Tribunal Europeu de Justiça para sustentar o acórdão proferido esta quinta-feira, que condena Portugal por desrespeitar a legislação comunitária em matéria de caminhos-de-ferro.
O processo teve origem numa queixa apresentada pela Comissão Europeia em 2009 e o Tribunal ressalva que o Governo comunicou, entretanto, a preparação de legislação para responder às exigências de Bruxelas. Mas, para os juízes do Luxemburgo, o que conta é a situação quando o processo lhes chega às mãos.
O Tribunal explica que as leis europeias não obrigam à privatização do sector, mas impõem a independência das empresas em relação ao estado e a liberdade na gestão das suas actividades e recursos.
No caso português, o Tribunal considera que a legislação nacional subordina uma série de decisões à aprovação prévia do Executivo, o que significa que o Estado ultrapassou a sua faculdade de estabelecer orientações estratégicas gerais.