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Em Nome da Lei

Quando é o Estado a pagar as pensões de alimentos

12 mar, 2011

A juíza Alexandra Viana Lopes diz que a grande maioria dos casos de não pagamento de pensão de alimentos não é de pessoas que não podem pagar porque ficaram sem trabalho ou sem vencimento, mas de pais que tentam esconder o seu património e depois, como a acção executiva não funciona, o crime compensa.


O “Em Nome da Lei” de hoje fala sobre a pensão de alimentos devida a menores e muito especialmente as condições em que o Estado se substituiu ao pai ou à mãe (que não pagam a pensão) através do Fundo de Garantia de Alimentos.

Além do painel residente - o juiz desembargador Eurico Reis e o professor de Direito Luís Fábrica - é convidada especial esta semana, a juíza dos tribunais de Família de Lisboa Alexandra Viana Lopes.

Segundo a juíza, o Estado não procura ir atrás do devedor. É o Fundo de Garantia de Alimentos que paga a pensão em nome do pai devedor e depois não vai atrás dos bens dele.

Alexandra Viana Lopes considera que a acção executiva não funciona. É cara, ineficaz. Diz que não tem uma acção executiva terminada desde que está no Tribunal de Família há seis anos (com a acção executiva, a mãe poderia executar os bens do pai que não paga a pensão de alimentos).

Acrescenta que a grande maioria dos casos de não pagamento de pensão de alimentos não é de pessoas que não podem pagar porque ficaram sem trabalho ou sem vencimento, mas de pais que tentam esconder o seu património e depois, como a acção executiva não funciona, o crime compensa.

Para Luís Fábrica a irresponsabilidade do Estado na forma como trata o dinheiro dos contribuintes é de bradar aos céus. Considera que a denúncia feita pela juíza do Tribunal de Família sobre o não funcionamento da acção executiva é a prova de que o Estado de direito não funciona.

“Em Nome da Lei” é um programa com a coordenação da jornalista Marina Pimentel, que pode ouvir na Renascença, aos sábados, entre as 12h00 e as 13h00 ou a qualquer altura na Internet.