Os dois sócios-gerentes da empresa Henrique & Gameiro, dona da obra, bem como o director técnico da obra, estão acusados dos crimes de infracção de regras de construção, agravado pelo resultado, e de ofensa à integridade física por negligência. Pelos mesmos crimes, o MP quer levar a julgamento, por um tribunal colectivo, o sócio-gerente, a técnica de segurança, higiene e saúde no trabalho e o encarregado da empresa à qual foi adjudicada a empreitada, as Construções da Pimenteira. Também os dois sócios-gerentes e o encarregado da sociedade que tinha a subempreitada dos trabalhos de cofragem, a Cofrimendes, respondem por crimes semelhantes. No despacho de acusação a que a Lusa teve acesso, o MP refere que pelas 12h55 de 14 de Junho de 2007 "ocorreu o desprendimento e deslizamento de terras e de pedras em grande quantidade" do talude onde estava a ser erigida uma nova obra, um edifício habitacional de oito pisos. As terras e pedras "soterraram por completo" dois trabalhadores, provocando a sua morte, e um terceiro funcionário ficou ferido ao ser foi projectado. Seguiu-se um outro deslizamento que soterrou até aos joelhos um quarto trabalhador. Segundo o MP, o desaterro começou sete semanas antes do acidente, tendo estado o talude, constituído essencialmente por barro e solos de aterro mal compactados e sem estabilidade, "cinco semanas a céu aberto, sem qualquer protecção ou escoramento, com 27 metros de comprimento e cinco metros de altura". O despacho de acusação sustenta que numa segunda fase, "iniciada duas semanas antes" do sinistro, foram escavados em profundidade mais três metros, sendo frequente, quando se procedia a abertura da vala para fazer o alicerce do muro a construir no local, ser esta "automaticamente invadida pela terra que deslizava da barreira". De acordo com o MP, no local existiam lençóis freáticos, com água a correr, as obras decorreram "num período de tempo com intensa queda de chuva" e na parte de cima do talude situava-se a rua Dr. Arnaldo Cardoso e Cunha "com tráfego automóvel regular, que constituía uma fonte de vibrações". No documento, o procurador-adjunto lembra que em Fevereiro desse ano "havia já ocorrido um deslizamento de terras na construção do edifício contíguo", que provocou a queda de parte da rua, "relativamente ao qual eram exactamente os mesmos o dono de obra, a entidade executante e o director técnico da obra". Por outro lado, no início da obra onde se deu o acidente de trabalho houve "um aluimento de terras durante a noite" que "provocou uma brecha na referida estrada". "Não obstante (…) não foi realizado qualquer estudo geotécnico do local, nem foram implementadas em concreto quaisquer medidas de prevenção contra o desprendimento e deslizamento de terras do aludido talude", salienta o MP, que classificou o comportamento dos arguidos como "totalmente omissivo".