"Decisão não foi unânime"

21 fev, 2014

Isabel Lestra Gonçalves, vogal do Conselho de Disciplina da FPF revela que a deliberação foi tomada com um voto vencido mas apenas devido ao enquadramento legal do caso, já que "todos concordaram não estar em causa a continuidade do FC Porto na Taça da Liga".

"Decisão não foi unânime"
A decisão do Conselho de Disciplina da FPF não foi tomada por unanimidade. Um dos conselheiros votou contra. Contudo, a porta-voz do Conselho, Isabel Lestra Gonçalves já explicou que todos concordaram não estar em causa a continuidade do FC Porto na competição.

Isabel Lestra Gonçalves, numa comunicação publicada no site da FPF, explicou que "a Secção Profissional do Conselho de Disciplina da FPF deliberou sancionar o FC Porto em virtude do atraso do início do jogo com o Marítimo pela prática da infracção disciplinar prevista e punida pelo artigo 119 nº1 do Regulamento Disciplinar das competições profissionais organizadas pela LPFP" A vogal do Conselho de Disciplina, acrescentou que a punição ao clube azul e branco resumiu-se a uma "repreensão e acessoriamente na sanção de multa".

Decisão não foi unânime
 
O Conselho de Disciplina é composto por cinco membros. Um votou contra. "A decisão não foi tomada por unanimidade havendo um voto vencido entre os cinco conselheiros que tomaram parte no processo. No entanto todos concordaram não estar em causa a continuidade do FC Porto nesta prova porque foi unanimemente considerado que não provada qualquer conduta dolosa com o intuito de prejudicar terceiros", esclareceu Isabel Lestra Gonçalves. 

A divergência residiu apenas "no enquadramento legal do caso concreto. Tendo a maioria deste conselho entendido que o Regulamento da Taça da Liga e o Regulamento Disciplinar da Liga ainda não estão devidamente compatibilizados no sentido de permitir aplicar a esta competição entre outras a norma do artigo 116 do Regulamento Dsiciplinar", concluiu.