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PSD

Constitucional insiste em "arrastar país para o passado"

01 jun, 2014

Foram chumbadas três normas do Orçamento do Estado para 2014, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos a partir dos 675 euros.

Constitucional insiste em "arrastar país para o passado"
O porta-voz do PSD afirmou que o Tribunal Constitucional "insiste" em "arrastar o país para o passado", ao comentar o chumbo a três normas do Orçamento do Estado para 2014, cujas consequências a comissão permanente do partido analisa na segunda-feira.

À margem das I Jornadas Formativas da JSD/Santarém, em Fátima, Marco António Costa declarou que "uma primeira leitura deste acórdão" suscita "enorme preocupação relativamente às consequências do mesmo", realçando existirem "profundas contradições entre este acórdão e acórdãos anteriores sobre os mesmos temas".

O dirigente nacional do PSD expressou "total incompreensão em relação ao 'timing'" do anúncio do TC, notando que, "se esta decisão ocorresse a partir do dia 16 de Junho, isto é daqui a pouco mais de 15 dias, seria um momento a partir do qual" o país já não estaria dependente dos "credores internacionais, uma vez que o FMI no dia 16 daria por encerrado o programa de assistência financeira".

Para o responsável, o anúncio ter ocorrido na sexta-feira "é como que um arrastar do país para, novamente, ter que dialogar com os credores internacionais, ter que dialogar com a 'troika" relativamente a esta situação".

O dirigente destacou, ainda, "o conteúdo de algumas declarações de voto" no acórdão do TC que, no seu entender, "deixam transparecer que existe uma profunda divergência relativamente àquela que é a posição institucional e à interpretação das competências" que o TC "faz da sua acção e da dimensão dessa acção".

Questionado sobre um eventual aumento do IVA, Marco António Costa escusou-se a "especular" sobre "medidas a tomar no futuro".

O TC chumbou na sexta-feira três normas do Orçamento do Estado para 2014, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos a partir dos 675 euros, mas a decisão não tem efeitos retroactivos. Os juízes consideraram ainda inconstitucional a aplicação de taxas sobre os subsídios de doença (5%) e de desemprego (6%) e o cálculo das pensões de sobrevivência.