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Perguntas e respostas

Como posso concorrer à "Factura da Sorte"?

17 abr, 2014 • Cristina Nascimento

Sorteios começam esta quinta-feira. Todas as semanas será atribuído um automóvel. Saiba tudo sobre os sorteios do fisco.

Como posso concorrer à "Factura da Sorte"?

O primeiro sorteio da “Factura da Sorte”, que habilita os contribuintes que pediram factura com inscrição do número de identificação fiscal (NIF) a participar no sorteio de automóveis ligeiros, vai realizar-se esta quinta-feira, à noite, com transmissão na RTP-1.

Tendo por base as informações disponibilizadas pela Autoridade Tributária (AT), no portal da e-factura, a Renascença esclarece as dúvidas sobre o sorteio.

Como posso participar no sorteio “Factura da Sorte”?
Todos os consumidores finais estão automaticamente admitidos a participar no sorteio “Factura da Sorte”. Basta que exijam a emissão de facturas com a inscrição do NIF em qualquer aquisição de bens ou serviços, em território nacional. Valem as facturas, facturas simplificadas e facturas-recibo que contenham todos os elementos previstos na lei, incluindo o NIF do adquirente, e que tenham sido emitidas e comunicadas pelo emitente. Só são consideradas as facturas que tenham sido comunicadas no prazo máximo de um ano, a contar da data da sua emissão.

Cada factura é um cupão para os sorteios?
Não. A quantidade de cupões a atribuir a cada consumidor final depende do valor total das facturas, incluindo impostos, em que conste o número de identificação fiscal do contribuinte. A AT atribui um cupão “Factura da Sorte” por cada 10 euros ou por cada fracção indivisível deste montante. Por exemplo, se a soma do valor total das facturas de um consumidor final for 70,20€ serão atribuídos oito cupões “Factura da Sorte”. Caso o valor global das facturas não atinja os 10 euros, será atribuído um único cupão.

Como conheço os números dos meus cupões?
A informação sobre os cupões “Factura da Sorte” que são atribuídos a cada consumidor final está disponível no Portal das Finanças, até ao último dia do mês anterior ao mês em que se realiza o sorteio regular. Os consumidores finais poderão aceder a essa informação no Portal das Finanças com a introdução do NIF e respectiva palavra passe.

Quando se realizam os sorteios?
Neste mês de Abril serão realizados dois sorteios regulares, no dia 17, e dois sorteios regulares, no dia 24. Nos restantes meses, haverá lugar a um sorteio semanal, em cada quinta-feira. O primeiro sorteio extraordinário ocorrerá no dia 26 de Junho de 2014, ocorrendo o segundo sorteio extraordinário no mês de Dezembro de 2014.

Que prémios são atribuídos nos sorteios?
São viaturas ligeiras de passageiros. No ano de 2014, são veículos, da marca Audi, de modelo A4, nos sorteios regulares, e de modelo A6, nos sorteios extraordinários.

Qual a diferença entre sorteio regular e sorteio extraordinário?
Está prevista a realização de um sorteio por semana (o “sorteio regular”) e dois sorteios semestrais (“sorteios extraordinários”), a efectuar nos meses de Junho e Dezembro. Para além da diferente periodicidade, em cada sorteio regular será atribuído apenas um prémio. Em cada sorteio extraordinário serão atribuídos três prémios, sendo ainda atribuídos os prémios que não tenham sido atempadamente reclamados nos sorteios regulares.

Que cupões são elegíveis para os sorteios extraordinários?
No sorteio extraordinário de Junho, valem os cupões que foram a concurso nos sorteios regulares dos meses de Janeiro a Junho. No sorteio extraordinário de Dezembro, valem os cupões que foram a concurso nos sorteios regulares dos meses de Julho a Dezembro. Em 2014, o sorteio extraordinário de Junho apenas considerará os cupões que tiverem sido objecto dos sorteios regulares de Abril, Maio e Junho.

Posso assistir ao sorteio?
Sim, o sorteio será transmitido pela RTP, às quintas-feiras, entre as 20h e as 22h. Se perder a transmissão do sorteio, os resultados serão divulgados no Portal das Finanças.

Como é escolhido o número vencedor?
O número premiado é extraído através de uma aplicação informática, que corre num equipamento certificado. Esta aplicação gera números, de uma forma aleatória, de entre o universo dos cupões elegíveis em cada sorteio regular ou extraordinário. Assim, em cada concurso, está garantido que haverá sempre um cupão premiado.

Não quero participar no sorteio. Posso pedir exclusão?
Sim. Basta comunicar à AT, através do Portal das Finanças, essa opção. Atenção que a medida só terá efeito relativamente às facturas emitidas a partir da data em que comunica essa decisão à AT.

Posso alterar a minha opção de não participar no sorteio?
Sim. Se pretende voltar a participar no sorteio, deve comunicar essa opção também através do Portal das Finanças. A medida só terá efeito relativamente às facturas emitidas a partir do segundo mês seguinte ao da sua comunicação à AT.

Como sei que fui premiado?
A AT informa o premiado, através do envio de uma carta registada, remetida para o seu domicílio fiscal, ou através de comunicação para a caixa postal electrónica. Além disso, os números dos cupões premiados são divulgados no Portal das Finanças.

O meu nome é divulgado, em caso de prémio?
A divulgação do nome do premiado apenas é efectuada com o seu consentimento expresso. Nos restantes casos, mantém-se o anonimato.

Necessito de guardar a factura para reclamar o prémio?
Não. No sorteio só são contempladas as facturas que a AT já conhece, por terem sido comunicadas pelos agentes económicos.

Onde devo reclamar a entrega do prémio?
O prémio deve ser reclamado na Direcção de Finanças correspondente ao domicílio fiscal do consumidor final premiado. Aí obtém um documento comprovativo de que é o consumidor final premiado no sorteio, sendo-lhe indicado qual o local onde deverá fazer o levantamento do prémio. A entrega dos prémios é efectuada no prazo de 10 dias úteis a contar da reclamação do direito ao prémio.

Qual o prazo para reclamar o prémio?
O prémio deverá ser reclamado no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da realização do sorteio em que for atribuído.

O que acontece a um prémio que não seja reivindicado no prazo previsto?
O premiado perde o direito ao prémio. Este prémio será novamente sorteado, no primeiro sorteio extraordinário, sendo acumulado com os prémios previstos para este sorteio.

Os menores podem participar no sorteio?
Sim, nas mesmas condições que as outras pessoas singulares. Nestes casos, se lhes for atribuído um prémio, só poderá ser reclamado e entregue aos legais representantes, devidamente identificados, que assinarão o recibo do prémio.