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Parlamento Europeu aprova novas normas sobre registo de dados de passageiros aéreos

25 abr, 2024 - 17:00 • Lusa

A lei sobre os controlos nas fronteiras foi aprovada com 492 votos a favor, 33 contra e 10 abstenções, e a lei sobre a utilização da polícia com 438 votos a favor, 35 contra e 60 abstenções.

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O Parlamento Europeu deu esta quinta-feira luz verde a duas novas normas sobre o registo de dados dos passageiros que chegam à UE por via aérea, para melhorar a gestão das fronteiras, a luta contra o terrorismo e outros crimes.

A lei sobre os controlos nas fronteiras foi aprovada com 492 votos a favor, 33 contra e 10 abstenções, e a lei sobre a utilização da polícia com 438 votos a favor, 35 contra e 60 abstenções.

Os dois regulamentos aprovados estipulam os dados que as companhias aéreas devem recolher e transmitir às autoridades, informações que complementam as que já registam no Registo de Identificação dos Passageiros (PNR).

Estas informações avançadas incluirão o nome, a data de nascimento, a nacionalidade, o tipo e o número do documento de viagem, as informações relativas ao lugar e à bagagem, bem como certos dados específicos do voo, como o número de identificação, o código do aeroporto e a hora de partida e de chegada.

Em princípio, apenas serão recolhidos dados de voos com partida de fora da UE, embora os Estados possam incluir informações de voos dentro da própria UE se houver uma necessidade específica por parte dos serviços de segurança, nomeadamente se houver uma ameaça terrorista.

As novas regras permitirão às autoridades cruzar estes dados com os dados PNR - que incluem mais informações, como o itinerário do voo ou as informações sobre a reserva -, o que poderá ser particularmente eficaz para identificar viajantes de alto risco e confirmar os padrões de viagem de pessoas suspeitas.

O objetivo é que as novas regras também facilitem o trabalho das autoridades de controlo das fronteiras, uma vez que estas poderão efetuar verificações antes de os passageiros aterrarem e conservar os dados durante mais tempo do que o permitido anteriormente.

O acordo prevê que as companhias aéreas e as autoridades fronteiriças só possam conservar os dados durante 48 horas e mais 48 horas nos casos em que o passageiro não se apresente num ponto de passagem fronteiriço na data prevista, por exemplo.

Além disso, a informação biométrica foi excluída dos dados a registar e foram introduzidas disposições que proíbem a definição de perfis de indivíduos com base nestes registos ou em estatísticas deles derivadas, de modo a que não possam conduzir a discriminação com base no género, etnia, língua, religião ou deficiência, entre outros.

Os regulamentos exigirão que a informação seja registada de forma automatizada e normalizada e transmitida a um router centralizado, a partir do qual será enviada às autoridades competentes, o que melhorará a eficiência e reduzirá os custos e o risco de erros, segundo o Conselho.

Uma vez aprovadas a nível político, as leis serão sujeitas a verificações por linguistas jurídicos antes de serem finalizadas através do procedimento de retificação após as eleições europeias de 06-09 de junho. Após publicadas no Jornal Oficial da UE, entrarão em vigor 20 dias depois.

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