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Vaticano aperta o controle sobre “fenómenos sobrenaturais”

17 mai, 2024 - 11:00 • Aura Miguel

Fundamental passa a ser, agora, uma maior e mais exigente articulação entre os bispos e o Dicastério da Doutrina da Fé sobre a declaração de “sobrenaturalidade dos factos”, para que não se venha a “emitir hoje uma declaração de “sobrenaturalidade e, muitos anos depois, haver um juízo de “não-sobrenaturalidade, como, de facto, já aconteceu”.

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A Santa Sé publicou esta sexta-feira um conjunto de normas para “proceder ao discernimento de presumidos fenómenos sobrenaturais”.

O documento do Dicastério para a Doutrina da Fé explica que não pretende ser “um controle, nem uma tentativa de abafar o Espírito”.

O texto reconhece que, muitas vezes, estas manifestações sobrenaturais “provocaram uma grande riqueza de frutos espirituais, de crescimento na fé, de devoção e de fraternidade e serviço e que, alguns casos deram origem a diversos Santuários espalhados em todo o mundo, que hoje são parte do coração da piedade popular de muitos povos”.

Nos casos mais positivos, encoraja os bispos diocesanos “a apreciar o valor pastoral e a promover a difusão desta proposta espiritual”. Mas nem sempre é assim. A Santa Sé reconhece que, em alguns casos de eventos de presumida origem sobrenatural, encontram-se problemas muito sérios, com dano aos fiéis quando, por exemplo, se recorre ao uso de tais fenómenos “para obter lucro, poder, fama, notoriedade social, interesse pessoal, que pode até chegar à possibilidade de realizar atos gravemente imorais” ou mesmo “como meio ou pretexto para exercer um domínio sobre as pessoas ou cometer abusos”.

Além disso, em “tais eventos” podem verificar-se “erros doutrinais e reducionismos indevidos no modo de propor a mensagem do Evangelho, na difusão de um espírito sectário etc.”

Por último, “existe também a possibilidade de os fiéis serem arrastados por um fenómeno, atribuído à iniciativa divina, mas que é fruto somente da fantasia, do desejo de novidade, da mitomania ou da tendência à falsificação”.

Até agora, as únicas normas sobre estes fenómenos tinham sido aprovadas, em forma reservada, por Paulo VI em 1978 e publicadas oficialmente apenas em 2011, trinta e três anos depois, por Bento XVI. A atual versão foi objeto de um longo trabalho, cujas etapas de elaboração são referidas no atual texto aprovado pelo Papa Francisco.

Fundamental, passa a ser agora, uma maior e mais exigente articulação entre os bispos e o Dicastério da Doutrina da Fé sobre a declaração, ou não, de “sobrenaturalidade dos factos”, para que não se venha a “emitir hoje uma declaração de “sobrenaturalidade e, muitos anos depois, haver um juízo de “não-sobrenaturalidade, como, de facto, já aconteceu”.

A partir de agora, para uma maior coordenação, a declaração de “sobrenaturalidade” já não poderá ser emitida pelo bispo diocesano, mas apenas pela Santa Sé. A declaração do bispo sobre esses eventos, seriamente reconhecidos na sua diocese, passa a ser “substituída ou por um Nihil obstat, que autoriza um trabalho pastoral positivo, ou por uma outra determinação adaptada à situação concreta”.

Os procedimentos previstos pelas novas Normas, hoje publicadas, incluem seis possíveis decisões prudenciais, que “permitem chegar num tempo razoável a uma resolução que ajude o bispo a conduzir a situação relativa a eventos de presumida origem sobrenatural, antes que eles tomem dimensões muito problemáticas, sem um necessário discernimento eclesial.”

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