A+ / A-

Tribunal de Contas critica falta de mecanismos que regulem subvenções públicas municipais

17 mai, 2024 - 21:36 • Lusa

O Tribunal advertiu que a descentralização de competências traz "novas exigências" aos municípios no "diagnóstico e planeamento articulado da rede de serviços e equipamentos sociais".

A+ / A-

O Tribunal de Contas (TdC) criticou a falta de mecanismos que regulam as subvenções públicas atribuídas pelos municípios no relatório de "Acompanhamento das medidas municipais de apoio a Idosos - o caso das Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI)", divulgado esta sexta-feira.

As autarquias locais não dispõem no "ordenamento jurídico nacional de um regime que contemple os aspetos nucleares da prestação e controlo das subvenções públicas concedidas pelas autarquias locais", alertou o TdC.

No relatório, o Tribunal advertiu que a descentralização de competências traz "novas exigências" aos municípios no "diagnóstico e planeamento articulado da rede de serviços e equipamentos sociais".

"O Tribunal analisou casos concretos de atribuição de apoios e concluiu que alguns municípios não definem antecipadamente a estratégia e as medidas de concessão de subvenções ou benefícios sociais, sendo que os apoios vão sendo prestados de forma casuística e à medida dos pedidos efetuados pelas futuras entidades beneficiárias", referiu o TdC num comunicado.

O TdC aponta os casos de municípios que financiaram a construção de novas ERPI sem as estruturas estarem previstas nos planos de ação produzidos no âmbito da Rede Social ou não aprovaram nem implementaram regulamentos de concessão de subvenções ou benefícios públicos.

Esta forma de proceder "dificulta a sua fundamentação" e aumenta a "discricionariedade na tomada de decisão", prejudicando o "interesse público, imparcialidade, proporcionalidade, boa administração e transparência", justificou.

"No âmbito da cedência de imóveis a entidades que prestam respostas ERPI, o Tribunal também identificou falhas que resultam da inexistência de regulamentos que disciplinem aspetos fundamentais da gestão, utilização e administração do património imobiliário municipal, de acordo com os princípios prescritos no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público", assinalou.

Nas conclusões do relatório, o TdC pede aos municípios de Cascais, Castro Marim, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira e Ribeira de Pena que "aprovem regulamentos municipais de concessão de subvenções ou benefícios públicos" para garantir o interesse público, a imparcialidade, a proporcionalidade, a boa administração, a transparência ou, em casos específicos, a concorrência.

É também pedido às Câmaras de Cascais, Castro Marim, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira, Ponte de Sor e Ribeira de Pena que "revejam os diversos instrumentos de controlo visando a sua melhor articulação".

Entre estes instrumentos estão regulamentos, norma de controlo interno, planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, códigos de conduta ou declarações de inexistência de conflitos de interesses, elencou o tribunal.

Aos municípios de Castro Marim, Maia, Mértola, Ourém, Ponte de Sor, Ribeira de Pena e Trofa foi também pedido que "atualizem os códigos de conduta em consonância com as disposições constantes no RGPC [Regime Geral de Prevenção da Corrupção]".

O tribunal solicitou ainda a Cascais, Castro Marim, Maia, Matosinhos, Mértola, Ourém, Paços de Ferreira, Ponte de Sor, Ribeira de Pena e Trofa que "mantenham um registo de interesses próprio e acessível através da sua página institucional eletrónica relativo aos titulares dos seus órgãos e aos dirigentes dos seus serviços".

Às Câmaras de Cascais e Matosinhos é ainda pedido que "promovam a elaboração de um regulamento que discipline aspetos fundamentais da gestão, utilização e administração do seu património imobiliário privado, designadamente quanto à aquisição, alienação, arrendamento e cedência de imóveis".

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+