Paulo Cardoso do Amaral
Opinião de Paulo Cardoso do Amaral
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A web3 e o futuro do marketing digital (II)

15 abr, 2024 • Paulo Cardoso do Amaral • Opinião de Paulo Cardoso do Amaral


Sim, meus amigos, a 4ª Revolução industrial já está em marcha.

As Super App, extremamente populares na China e sudoeste asiático, não são permitidas no mundo Ocidental porque as características que as tornam tão convenientes são precisamente aquelas que a sociedade Ocidental tem rejeitado.

A primeira é a capacidade de transacionar dentro das regras da lei com múltiplas empresas através da identificação jurídica realizada por apenas uma delas, neste caso a própria Super App. E a segunda é a liberdade para que um só serviço de pagamentos seja utilizado por todos os intervenientes do ecossistema.

Pois bem, tal como expliquei no artigo anterior, a web3 vai mudar este panorama no Ocidente, permitindo que as wallets criptográficas tenham exatamente o mesmo tipo de conveniência que as Super App sem por isso deixar de cumprir os desígnios da privacidade e da multiplicidade de fornecedores de serviços financeiros, incluindo os pagamentos.

Essa revolução na interação entre empresas e consumidores vai ter um impacto significativo em todas as atividades de marketing, podendo as Super App servir de inspiração, uma vez que nesta vertente estão seguramente uma década à frente do Ocidente.

A web3 tem a conveniência das Super App

A web3 é utilizada com uma wallet num smartphone, onde tudo é representado por tokens, os quais são identificados por códigos embutidos em Qr Codes. Portanto, os token da web3 não são simples repositórios de informação, pois também processam automaticamente as transações que decidirmos lá incluir. É isso que os torna tão convenientes. Analisemos então os token quanto às duas dimensões acima referidas.

Tal como qualquer outra aplicação num smartphone, as transações na web3 começam com a identidade digital de uma wallet criptográfica. A questão é até que ponto essa identidade digital pode ser reconhecida pelos intervenientes do ecossistema sem necessidade de mais nenhum login.

A autoexecução ecossistémica dos token é sempre transversal a todos os seus intervenientes. É, aliás, por isso que a DeFi existe (finanças descentralizadas, com as criptomoedas como exemplo mais significativo), com a execução do direito não-regulado em cada DLT assente exclusivamente em chaves criptográficas.

Porém, este tipo de identificação digital não é suficiente na economia regulada, pois não inclui uma identificação jurídica, a tal absolutamente necessária para que possam ser executadas as transações reconhecidas por lei. A solução na web3 é tokenização da identidade jurídica com uma abordagem semelhante à atual chave móvel digital, mas com uma vantagem. É que a chave móvel ainda obriga ao login em cada empresa com quem se quer interagir.

Neste caso, as vantagens está no uso de uma só credencial para todas as interações, não precisando os utilizadores de memorizar mais do que uma só palavra de passe. Além disso, a chave móvel também simplifica os contratos de prestação de serviço, uma vez que o reconhecimento jurídico fica a cargo de uma única entidade certificada pelo Estado.

A web3 é semelhante nestes dois aspetos, mas diferente na necessidade do tal login por entidade, pois a mesma wallet interage automaticamente com todas as outras pertencentes ao ecossistema, podendo até existir várias em simultâneo na mesma transação. A legislação desta arquitetura está hoje a ser desenvolvida na UE, esperando-se resultados tangíveis já para o ano de 2025. Aliás, a tecnologia subjacente a esta legislação já está pronta há anos, como é habitual com novas tecnologias.

Assim, vamos poder ter na UE a mesma conivência das Super App quanto à identificação jurídica na economia incumbente com total privacidade e cumprindo o RGPD, o que é muito diferente da China, por exemplo. Esta privacidade também é conseguida sem recurso ao anonimato, sendo, portanto, também muito diferente do ambiente pseudoanónimo da DeFi.

A conveniência dos pagamentos na web3

A segunda dimensão é a dos pagamentos, e essa é mais fácil, pois a base legal e regulatória para estes serviços financeiros já foi aplicada em 2024 na UE, esperando-se agora pelas primeiras soluções no mercado.

Estou a referir-me aos agregados monetários tokenizados ao alcance de todos os fornecedores de serviços financeiros.

O dinheiro tokenizado vai assim permitir as transações de rigorosamente qualquer tipo de bens e serviços na economia incumbente com recurso aos token da web3.

Sim, meus amigos, a 4ª Revolução industrial já está em marcha.

Agora só falta perceber qual o impacto nas atividades de marketing que o extraordinário aumento de conveniência nas transações na web3 vai trazer à economia incumbente. Este vai ter o tema do próximo e último artigo dedicado a este tema.


Paulo Cardoso do Amaral, Professor da Católica Lisbon Business School & Economics.

Este espaço de opinião é uma colaboração entre a Renascença e a Católica-Lisbon School of Business and Economics.

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