Entre as principais alterações está a actualização dos valores para imóveis com contratos anteriores a 1990, com base no valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes.
As rendas de casa do próximo ano já vão ser pagas de acordo com o novo regime de arrendamento urbano. A lei foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor dentro de quatro meses (em Dezembro), pelo que só as rendas de Janeiro vão ser fixadas de acordo com as novas regras.
Junto com a lei do arrendamento foram também publicadas as leis relativas às obras e à reabilitação urbana, que entram em vigor mais cedo: respectivamente dentro de um e dois meses.
Entre as principais alterações, está a actualização dos valores para imóveis com contratos anteriores a 1990, com base no valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes.
O inquilino pode apresentar uma contraproposta ao senhorio e a média dos dois valores serve para fixar a nova renda ou a indemnização, caso não haja acordo.
Para salvaguardar as situações de menores rendimentos, passam a existir taxas máximas de esforço de acordo com os rendimentos das famílias: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1.500 euros e 25% desde os 1501 até aos 2.425 euros.
Para agilizar os despejos de inquilinos incumpridores, prevê-se a criação de um balcão nacional de arrendamento, garantindo o recurso aos tribunais em caso de contestação do locatário.
Várias normas da lei de arrendamento ainda têm de ser regulamentadas pelo Governo.