Concurso público de aluguer de helicópteros impugnado

28 fev, 2013 • Celso Paiva Sol e Andreia Dias

Consórcio derrotado considera inaceitável que as regras do concurso tenham sido alteradas a meio do processo e avançou com providência cautelar.

O consórcio que perdeu o concurso para o aluguer de 25 helicópteros para o combate a incêndios explicou, esta quinta-feira, a providência cautelar que apresentou e que foi aceite pelo Tribunal de Sintra, o que tem como consequência a suspensão do processo.

Nuno Faria, advogado do consórcio, diz que é inaceitável que as regras do concurso tenham sido alteradas a meio do processo, o que acabou por permitir que a empresa Everjets vencesse com a simples promessa de que irá conseguir alugar os 25 aparelhos.

“O consórcio decidiu impugnar porque os critérios de decisão deste concurso deveriam ter contido a necessidade de avaliação dos manuais entregues pelos concorrentes”, argumenta Nuno Faria.

O consórcio, constituído pelas empresas Heliportugal, Helibravo, HTA e Enaer, suspeita também que a poupança de 1,3 milhões de euros, garantida pela empresa vencedora, acabe por não ser real, uma vez que todos os aparelhos terão que ser alugados no estrangeiro, com regras ainda não conhecidas.

De acordo com a decisão de quarta-feira do Tribunal de Sintra, a Empresa de Meios Aéreos e o INEM – as entidades que lançaram o concurso - assim como a empresa vencedora, têm agora sete dias para esclarecer as dúvidas que o consórcio levantou com a providência cautelar.