09 ago, 2013 - 21:37
O Tribunal Judicial de Gaia impediu cinco candidatos da coligação PSD-CDS/PP e um independente de concorrer à presidência de seis uniões de freguesias daquele concelho nas eleições autárquicas de 29 de Setembro.
O tribunal baseou a sua decisão citando a Lei 46/2005 de 29 de Maio, segundo a qual "os presidentes de junta de freguesia só podem ser eleitos por três mandatos consecutivos".
A decisão judicial, proferida esta sexta-feira, reforça que o n.º 2 do mesmo artigo diz que "o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido".
O tribunal entende que a lei visa, assim, "a prevenção de abusos decorrentes da perpetuação do exercício de cargos públicos executivos".
Conjugando o artigo 118.º da Constituição com o artigo 1.º da Lei 46/2005, "o sentido nesta norma só pode ser o de proibir a candidatura a qualquer órgão executivo autárquico e não apenas naquele onde foram cumpridos os três mandatos sucessivos", conclui o Tribunal Judicial de Gaia.
Para este tribunal, o que resulta daqui é que "a norma em apreço deve ser interpretada no sentido de apontar para o exercício do cargo em si, em geral, e não para o exercício desse mesmo cargo num determinado órgão executivo autárquico, em concreto".
O tribunal considera, pois, que o impedimento incide sobre a função e não sobre um território determinado, como defendem, nomeadamente, alguns juristas e também algumas forças políticas.
Os candidatos do PSD-CDS/PP impedidos de concorrer às eleições autárquicas em Gaia são Rogério Tavares, candidato à presidência da União de Freguesias de Grijó e Sermonde, Fernando Vieira (Mafamude de Vilar do Paraíso), António Tavares (Pedroso e Seixezelo), Manuel Joaquim Baptista (Sandim, Olival, Lever e Crestuma) e Joaquim Leite (Santa Marinha e S. Pedro Afurada).
O candidato do Movimento Independente de Gulpilhares e Valadares, Alcino Sousa Lopes, também está impedido de concorrer à presidência da união destas duas freguesias.