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Explicador Renascença

Contribuintes vão ter de pagar travão ao aumento das portagens?

08 mar, 2024 - 09:15

Os técnicos que dão apoio aos deputados no Parlamento avisam que, já a partir deste ano, o apoio do Estado ao custo das portagens a suportar pelos utilizadores também vai sofrer uma redução.

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Contribuintes vão ter de pagar travão ao aumento das portagens?
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O travão ao aumento das portagens no ano passado vai pesar sobre os contribuintes por tempo ilimitado.

O alerta é da Unidade Técnica de Apoio Orçamental no mais recente relatório sobre parcerias público-privadas.

O Explicador Renascença esclarece o que é que isto pode implicar.

Por que é que vamos ter de aguentar este encargo?

Porque se a atualização das tarifas em 2023 tivesse em conta a inflação, a subida seria de 7,7%.

Só que o Governo decidiu não refletir a totalidade do aumento e limitou-o a 4,9%.

Quanto é que essa medida custou?

140 milhões de euros, de acordo com as estimativas do Governo.

E quem vai pagar?

Os automobilistas e os contribuintes, que vão ter de suportar a diferença entre os 7,7% da atualização que devia ter sido feita, em linha com a inflação, e os 4,9% do teto imposto pelo Governo.

Além disso, os técnicos que dão apoio aos deputados no Parlamento avisam que, já a partir deste ano, o apoio do Estado ao custo das portagens a suportar pelos utilizadores também vai sofrer uma redução.

O que é que isso significa?

Significa que as atualizações das tarifas nos próximos anos somam-se às atualizações regulares e podem ocorrer sempre que o aumento tarifário proposto pelos parceiros privados seja inferior a 2%. Nesses casos, a atualização corresponde à diferença entre 2% e a percentagem proposta pelas concessionárias.

Ou então, a subida pode ocorrer por decisão do próprio Estado e é comunicada aos respetivos parceiros privados.

Mas o apoio às concessionárias privadas não fica por aqui.

Como assim?

É que nas quatro revisões tarifárias após 2023, os concessionários privados também terão o direito de acrescentar um aumento adicional de 0,1 pontos percentuais à atualização anual regular, definida nos contratos de parceria público-privada.

Estamos a falar de aumentos que, embora reduzidos na variação relativa de um ano para o seguinte, vão tornar-se permanentes e vão ter impacto na base dos aumentos das tarifas para os anos seguintes.

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