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Casal de Gaia vai a julgamento em caso de troca de criptomoeda por dinheiro ilícito

28 dez, 2023 - 15:58 • Lusa

Um casal residente em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, vai ser julgado pela prática de um crime de branqueamento e outro de fraude fiscal, num caso relacionado com a troca de criptomoeda por dinheiro ilícito.

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Um casal residente em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, vai ser julgado pela prática de um crime de branqueamento e outro de fraude fiscal, num caso relacionado com a troca de criptomoeda por dinheiro ilícito.

Num comunicado divulgado hoje na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) refere que o Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira (Aveiro) pronunciou os arguidos "nos precisos termos" constantes da acusação do Ministério Público (MP).

Os factos ocorreram nos anos de 2017 e 2018 e envolvem um casal residente em Canidelo, Vila Nova de Gaia.

O despacho, datado de 02 de dezembro, refere que os arguidos utilizando a plataforma digital Localbitcoins, efetuaram 44 vendas de criptomoeda de sua propriedade, recebendo em troca quantias em moeda tradicional, no valor total de 90.179,20 euros, que "sabiam provenientes de atividades criminalmente ilícitas, nomeadamente de burlas qualificadas cometidas na Internet e de "phishing"". .

O MP considerou ainda indicado que os arguidos, prestando-se a receber estas quantias assim ilicitamente obtidas em troca das suas criptomoedas, logravam negociar estas por valores situados bem acima do seu valor de mercado, que podiam atingir 5% a 35% do valor da respetiva transação. .

"Com esta decisão, o tribunal secundou também a indiciação do MP de que os arguidos tiveram, no ano de 2017, um rendimento global de 345.535,51 euros proveniente da venda de criptomoedas em diversas plataformas, rendimento este que omitiram por completo à Administração Fiscal nacional, assim deixando de pagar o tributo devido em sede de IRS, no montante de 22.305,75 euros", refere a mesma nota.

O MP requereu que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado 112.484,95 euros, correspondente às vantagens económicas ilícitas alegadamente obtidas com a prática dos factos.

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